A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
ALUNO: ALINE ALVES
ORIENTADOR: Juliana Barros Oliveira
ANO: 2019
Resumo: O recurso de agravo de instrumento sempre foi objeto de críticas em matéria
processual. Os doutrinadores dividem opiniões a respeito de seu cabimento e a real
necessidade de existir tal recurso contra as decisões interlocutórias. Com o advento
do Código de Processo Civil de 2015 as discussões se acirraram quanto à natureza
do rol do artigo 1.015, tendo em vista que o legislador foi omisso ao relacionar
algumas decisões interlocutórias comuns na prática forense que poderiam ser
impugnadas pelo recurso. O objetivo do presente trabalho foi identificar qual a
natureza do rol do artigo 1.015 para suprir a opção legislativa de prever possíveis
cabimentos para o agravo de instrumento que por consequência violou os princípios
do devido processo legal, da ampla defesa e da isonomia. Por meio de leituras
doutrinárias e jurisprudenciais, foram recolhidos argumentos pertinentes sobre a
matéria a fim de justificar os entendimentos abordados construindo assim o
raciocínio para alcançar a melhor solução para o problema.
Palavras-chave: Decisão interlocutória. Agravo de Instrumento. Processo Civil.
Recursos.
