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A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.


ALUNO: ALINE ALVES

ORIENTADOR: Juliana Barros Oliveira

ANO: 2019




Resumo: O recurso de agravo de instrumento sempre foi objeto de críticas em matéria processual. Os doutrinadores dividem opiniões a respeito de seu cabimento e a real necessidade de existir tal recurso contra as decisões interlocutórias. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 as discussões se acirraram quanto à natureza do rol do artigo 1.015, tendo em vista que o legislador foi omisso ao relacionar algumas decisões interlocutórias comuns na prática forense que poderiam ser impugnadas pelo recurso. O objetivo do presente trabalho foi identificar qual a natureza do rol do artigo 1.015 para suprir a opção legislativa de prever possíveis cabimentos para o agravo de instrumento que por consequência violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da isonomia. Por meio de leituras doutrinárias e jurisprudenciais, foram recolhidos argumentos pertinentes sobre a matéria a fim de justificar os entendimentos abordados construindo assim o raciocínio para alcançar a melhor solução para o problema. 

Palavras-chave: Decisão interlocutória. Agravo de Instrumento. Processo Civil. Recursos.




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