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PRINCIPIOLOGIA DO DIREITO PENAL ÊNFASE NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTO

 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.


ALUNO: EMERSON DA SILVA CORREIA

ORIENTADOR: Samuel Davi G. Mendonça

ANO: 2019



Resumo: O presente trabalho monográfico tem como objetivo exaltar a principiologia do direito penal, e mais especificamente, o princípio da insignificância. O principal enfoque será a discussão da aplicação do princípio no crime de furto. Para tanto, fora utilizado o Código Penal, Processual, e ainda, a Jurisprudência atual, que argumenta a necessidade de preenchimento de quatro quesitos para sua eventual aplicação em casos, eles são: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Por derradeiro, o trabalho aborda o posicionamento dos doutrinadores que são a favor e contra a aplicação do princípio da insignificância, também conhecido como aplicável em crimes de bagatela, de pouca significância. Dentre algumas das argumentações estão a impunidade, o valor irrisório do bem furtado, a extrema necessidade- como nos casos de furto de alimento, e outros.  Sendo assim, a pesquisa trata de aplicação, o conceito, os posicionamentos doutrinários, a importância dos princípios para a aplicação do direito na esfera penal, e por fim, pesar os pontos negativos e positivos, no intuito apontar a melhor posição no que se refere ao princípio em análise.

 

Palavras-chave: Direito Penal. Princípio da Insignificância. Crime de Furto.



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