ADOÇÃO NO BRASIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
ALUNO: BRUNA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
ORIENTADOR: Samuel Davi G. Mendonça
ANO: 2019
Resumo: Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, uma relação unímoda, que
resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual
alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas
mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Por criação legal, é
concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai,
proporcionando os efeitos da filiação natural. Sendo o ECA e a constituição federal,
o real e atual amparo no tocante a proteção e o bem-estar da criança e do
adolescente. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos
adotantes, em caráter irretratável e de forma plena.
Palavras-Chave: Adoção- Criação-Ação Jurídica-Filiação- Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA)
