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ADOÇÃO NO BRASIL

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.

ALUNO: BRUNA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

ORIENTADOR: Samuel Davi G. Mendonça

ANO: 2019



Resumo: Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, uma relação unímoda, que resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Por criação legal, é concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai, proporcionando os efeitos da filiação natural. Sendo o ECA e a constituição federal, o real e atual amparo no tocante a proteção e o bem-estar da criança e do adolescente. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de forma plena. 

 Palavras-Chave: Adoção- Criação-Ação Jurídica-Filiação- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)




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