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DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA

 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.


ALUNO: ABÍLIA MATHEUS ROCHA

ORIENTADOR: Aline Pinheiro Lima Camargo

ANO: 2019



Resumo: O antigo Código Civil, do ano de 1916, detinha como única forma de constituir família, o casamento. Assim, limitava-se a definição de família que tem o importante dever, como base dentro de uma sociedade, que julgava as relações que surgiam "fora do casamento", como concubinato e sem o reconhecimento legal, ainda que a união fosse entre pessoas sem impedimentos para constituí-la, antes, chamada de concubinato puro. Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trouxe uma nova tradução para o conceito de família, que ganhou a simbologia afetiva, conferindo maior dignidade e responsabilidade para os membros de uma família, com o intuito de satisfação e assistência mútua entre essas pessoas. Logo, a família é tida como bem jurídico essencial para o desenvolvimento humano, imprescindivelmente, com plena proteção do Estado, caso esse bem jurídico não seja adequadamente e suficientemente protegido por quem cabe tal responsabilidade.

 

Palavras-chave: Família. Proteção. Bem jurídico



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