INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇAO DE ESCOLHA DE REGIME DE CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
ALUNO: BARBARA DE SOUZA BESSA
ORIENTADOR: Rosana Júlia Binda.
ANO: 2019
Resumo: O presente trabalho monográfico tem como objetivo tratar a origem e primeiras leis
que estabeleciam regimes de bens e suas variações, que são, regime de comunhão
total, comunhão parcial, separação total de bens convencional, separação total de
bens obrigatório e participação final dos aquestos. E em seguida, apresentar os
atuais regimes de comunhão de bens no casamento no ordenamento jurídico
brasileiro. Maria Berenice Dias, doutrinadora, afirma que “o regime de bens é uma
consequência jurídica do casamento”. O principal enfoque será a discussão gira em
torno da alegada inconstitucionalidade da vedação a escolha de regime de bens
quando o indivíduo com 70 ano em diante. Por derradeiro, o trabalho aborda o
posicionamento dos doutrinadores acerca da constitucionalidade e o interesse desta
proibição por parte da lei. Sendo assim, a pesquisa trata de enfaticamente da
constitucionalidade desta proibição, também serão buscados casos que envolvem
este tema, que foram levados à juízo, revelando os mais diferentes decisórios dos
magistrados.
Palavras-chave: Direito Civil. Regime de Bens. Casamento. Inconstitucionalidade.
Setenta anos.
