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INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇAO DE ESCOLHA DE REGIME DE CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.

ALUNO: BARBARA DE SOUZA BESSA

ORIENTADOR:  Rosana Júlia Binda.

ANO: 2019



Resumo: O presente trabalho monográfico tem como objetivo tratar a origem e primeiras leis que estabeleciam regimes de bens e suas variações, que são, regime de comunhão total, comunhão parcial, separação total de bens convencional, separação total de bens obrigatório e participação final dos aquestos. E em seguida, apresentar os atuais regimes de comunhão de bens no casamento no ordenamento jurídico brasileiro. Maria Berenice Dias, doutrinadora, afirma que “o regime de bens é uma consequência jurídica do casamento”. O principal enfoque será a discussão gira em torno da alegada inconstitucionalidade da vedação a escolha de regime de bens quando o indivíduo com 70 ano em diante. Por derradeiro, o trabalho aborda o posicionamento dos doutrinadores acerca da constitucionalidade e o interesse desta proibição por parte da lei. Sendo assim, a pesquisa trata de enfaticamente da constitucionalidade desta proibição, também serão buscados casos que envolvem este tema, que foram levados à juízo, revelando os mais diferentes decisórios dos magistrados. 

Palavras-chave: Direito Civil. Regime de Bens. Casamento. Inconstitucionalidade. Setenta anos.




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